23/04/2008
- A Diretoria da CETESB - Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental aprovou proposta técnica
encaminhada pela Câmara Ambiental da Indústria
Têxtil, que dispõe sobre a viabilidade
do uso e aproveitamento energético de alguns
resíduos não perigosos da indústrial
têxtil, como combustível nas caldeiras
das empresas do setor.
O estudo “Procedimento para Utilização
de Resíduos não Perigosos da Indústria
Têxtil em Caldeiras, no Estado de São
Paulo”, publicado no Diário Oficial do Estado
no último dia 26/03, disciplina, otimiza
e viabiliza, de forma ambientalmente sustentável,
o uso e o aproveitamento energético de alguns
resíduos da indústria têxtil,
como combustível nas caldeiras destas empresas,
estabelecendo premissas, limites de emissão
e critérios de desempenho, de modo a minimizar
os impactos ao meio ambiente.
Os resíduos em questão
deverão ser devidamente segregados na origem,
como os lodos dos sistemas de tratamento biológico
de águas residuárias, os resíduos
do beneficiamento do algodão (piolho, caroço
de algodão etc) e os resíduos de fios
e tecidos provenientes da tecelagem e acabamento
da própria indústria, que não
forem contaminados com solventes.
O resíduo a ser utilizado
como substituto de combustível, para fins
de aproveitamento de energia, deve ter poder calorífico
inferior, na base seca, acima de 2.775 Kcal/Kg (5.000
Btu/lb), isto é, ter poder calorífico
passível de ser utilizado como combustível.
O aproveitamento térmico
de resíduos é aplicável a caldeiras
cuja operação é realizada acima
da temperatura mínima de 1000°C, sendo
que a alimentação do resíduo
somente poderá ser realizada quando a temperatura
na fornalha da caldeira for superior a esta.
Além da substituição
energética, que agrega valor aos resíduos
e minimiza seu lançamento ao ambiente, também
se verificam outros ganhos ambientais, como a adequação
de caldeiras, com condições mínimas
necessárias para sua operação
e melhoria das emissões de material particulado
das atuais caldeiras instaladas.
São classificados com resíduos
não perigosos da indústria têxtil
aqueles que não se enquadram na classificação
de Resíduos Classe I – Perigosos, nos termos
da Norma NBR 10.004/2004. A proposta técnica
foi desenvolvida pelo Grupo de Trabalho de Resíduos,
coordenado pelo eng. Luiz Furquim da Silva, representante
da Santista Têxtil na Câmara Ambiental,
e que tem como demais membros representantes do
Setor Produtivo e do Sistema de Meio Ambiente.
Conforme Zoraide Senden Carnicel,
gerente da Divisão de Coordenação
de Câmaras Ambientais da CETESB, a proposta
foi, anteriormente, submetida à apreciação
e análise dos Setores de Avaliação
de Tecnologia do Ar, Ruído e Vibrações;
de Resíduos Sólidos Industriais; e
de Planejamento de Ações de Controle,
da Companhia.
As Câmaras Ambientais foram
criadas pela CETESB na década de 90, com
caráter consultivo, tendo como meta promover
a melhoria da qualidade ambiental por meio da interação
permanente entre o poder público e os setores
produtivos e de infra-estrutura do Estado. Como
resultado dessa interação, inúmeros
produtos têm sido gerados, na forma de normas
técnicas, procedimentos, eventos e treinamentos,
os quais têm contribuído significativamente
para o aperfeiçoamento das ações
de licenciamento e controle da poluição.
A Câmara Ambiental do Setor da Indústria
Têxtil é atualmente presidida pelo
eng. Rafael Cerrone Neto, representante do Sinditêxtil
e secretariada pelo eng. Jorge Luiz Silva Rocco,
da Agência Ambiental de Americana.
Texto: Rose Ferreira
Foto: Divisão de Coordenação
de Câmaras Ambientais