Vitória
(17/02/2009) O Ibama, nesta terça feira,
17/02, às 11h00 da manhã no Aeroporto
de Vitória, realizou o embarque de 45 animais
nativos da fauna silvestre brasileira para repatriação
das espécies em Mato Grosso do Sul. Todos
os animais foram recuperados pelo Cereias e são
provenientes de ações de fiscalização
que Superintendência do Espírito Santo
realizou.
Entre os animais repatriados estão
sete Araras-Canindé, 14 Papagaios-Verdadeiros,
dois Tucanos-Toco e 20 Jabutis-Piranga. As aves
e répteis serão enviados para Mato
Grosso do Sul e serão recepcionados pelo
Centro de Reintrodução de Animais
Silvestres (CRAS) e por Analistas Ambientais do
Ibama de Mato Grosso do Sul.
Esta ação envolve
duas Superintendências do Ibama, dois centros
especializados em reabilitação de
animais silvestres e a TAM, empresa aérea,
que está transportando os animais por acreditar
neste projeto. A necessidade destes répteis
e aves serem enviados para Mato Grosso do Sul é
imprescindível, pois estas espécies
não ocorrem no Espírito Santo.
Estes animais são provenientes
do Cerrado e chegaram ao Estado por serem retirados
de forma desordenada na natureza através
do tráfico de animais. A cada dez animais
retirados indevidamente da natureza nove morrem
nos primeiros dias de cativeiro.
Após quatro anos de reabilitação
no Cereias e diversos testes, para que a saúde
clínica dos animais fosse comprovada, finalmente
as aves e jabotis serão reintroduzidos à
natureza em uma das diversas áreas de soltura
cadastradas pelo CRAS.
Manter animais da fauna silvestre
brasileira sem a devida autorização
do Ibama é crime ambiental grave. O responsável
pela criação ilegal, além de
ter todos os animais apreendidos, recebe multa e
responde a processo criminal junto ao Ministério
Público.
Luciana Carvalho
Ascom Ibama/ES
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Petrobrás tem licenças
liberadas para perfuração de poços
Brasília (16/02/2009) –
A Petrobrás recebeu licenças de operação
para a atividade de perfuração e completação
de 10 poços dentro da Área Geográfica
do BM-POT-13 e para outros 10 poços na Área
Geográfica do BM-POT-11.
A empresa deverá notificar
o Ibama quando começar e terminar as obras.
Terá ainda que implementar os seguintes planos
e projetos ambientais: Projeto de Monitoramento
Ambiental, Projeto de Controle da Poluição,
Projeto de Comunicação Social, Projeto
de Educação Ambiental dos Trabalhadores,
Projeto de Educação Ambiental / Plano
da Compensação de Atividade Pesqueira,
Projeto de Monitoramento de Desembarque Pesqueiro
e Plano de Emergência Individual. E também
realizar um simulado de emergência (Nível
III) na Bacia Potiguar e Ceará em conjunto
com a atividade de produção.
Uma das condições
é apresentar semestralmente, um Relatório
Ambiental Consolidado referente aos Projetos Ambientais
desenvolvidos, acompanhados de uma discussão
técnica dos resultados obtidos e uma avaliação
crítica de efetividade de cada projeto, além
dos pareceres específicos definidos em alguns
projetos. E também, garantir que os resíduos
gerados durante a atividade de perfuração
ou decorrentes dela não poderão ser
queimados a céu aberto.
Esta licença é válida
por cinco anos desde que cumpridas as condições
específicas constantes do processo de licenciamento.
Colaborou Julia Carricondo
Ascom/Ibama
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Veracel tem licença renovada
para terminal de Belmonte
Brasília (16/02/2009) -
A Veracel Celulose S.A. recebeu do Ibama licença
de renovação de operação
relativa à continuidade das atividades de
operação e gestão portuárias
realizadas na área do Terminal Marítimo
de Belmonte (TMB), localizado no município
de Belmonte/ BA.
A empresa deverá dar continuidade
aos programas de monitoramento relativos a qualidade
de água, a sedimentação costeira
e perfil de praia, a educação ambiental,
a ictiofuana e a quelônios.
Uma das condições
é apresentar semestralmente, os volumes de
areia movimentados pelo Sistema de Passagem de Areia.
Outra é reapresentar, em dois meses, o Programa
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
e implementá-lo, após aprovação
do Ibama
Também deverá garantir
que as drenagens de manutenção serão
programadas fora da temporada reprodutiva dos quelônios
marinhos ou, no caso de coincidir com a temporada
reprodutiva, que sejam programadas durante o dia,
evitando operar com a draga ao anoitecer e ao clarear.
Esta licença é válida
por oito anos desde que cumpridas as condições
específicas constantes do processo de licenciamento.
Colaboração Julia Carricondo
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Yacht Clube ganha licença
de operação
Brasília (16/02/2009) O
presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, expediu
a licença de operação para
a Yacht Clube da Bahia, relativa ao clube social.
A empresa terá de limitar
o serviço de abastecimento de água
para limpeza de embarcações não
hangaradas no clube, condicionando a qualidade de
efluente produzido a parâmetros que sejam
condizentes com os níveis permitidos pela
legislação e a capacidade de carga
do meio ambiente local, em especial o relativo à
concentração de surfactantes, caso
essa limpeza se dê na bacia de atração
do clube.
Também deverá implantar
sistemas próprios de contenção
de efluentes oleosos, tais como caixas SAO (separadoras
de água e óleo), na área de
manutenção e guarda de embarcações,
providenciando destinação final ambientalmente
adequada aos resíduos contaminantes segregados.
Outra medida exigida é
a implantação de sistema que evite
o carreamento para o meio marinho de efluentes do
tanque de armazenamento de efluentes líquidos
do empreendimento.
Uma das condições
é apresentar semestralmente, relatórios
de execução dos programas ambientais,
os quais deverão ser encaminhados também
ao órgão gestor da APA Baía
de Todos os Santos, para apreciação
e acompanhamento.
Esta licença é válida
por quatro anos desde que cumpridas as condições
específicas constantes do processo de licenciamento.
Colaboração Julia Carricondo
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Sai a licença de pesquisa
sísmica para a Bacia Potiguar
Brasília (16/02/2009) -
O presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, expediu
a licença de pesquisa sísmica em Zona
de Transição nos Blocos Serra, Aratum
e Macau, na Bacia Potiguar.
A empresa deverá notificar
o Ibama imediatamente, em caso de ocorrência
de qualquer acidente que venha causar dano ambiental.
Não será permitida a operação
em área de manguezais, bem como nenhuma intervenção
ou supressão de vegetação em
Área de vegetação em Área
de Preservação Permanente.
Caberá também à
empresa implementar os seguintes projetos ambientais:
Projeto de Controle da Poluição, Projeto
de Comunicação Social, Projeto de
Educação Ambiental para Trabalhadores,
Projeto de Recuperação Ambiental,
Projeto de Monitoramento da Biota Marinha e Terrestre,
Sub-Projeto de Monitoramento da Biota Marinha, Sub-Projeto
de Monitoramento da Biota Terrestre, Sub-Projeto
de Monitoramento de Praias, Projeto de Monitoramento
do Desembarque Pesqueiro, Plano de Compensação
da Atividade Pesqueira e o Plano de Manutenção
de Renda para a Atividade de Pesca de Arrasto de
Praia.
Uma das condições
é apresentar ao CGPEG-Ibama, um documento
contendo os “Projetos Ambientais Consolidados” no
prazo máximo de trinta dias a partir do recebimento
da Licença de Pesquisa Sísmica. E
promover a divulgação diária
da atividade e das coordenadas da área de
restrição temporária de acesso
a embarcações, por meio do sistema
de radiodifusão local e do Aviso aos Navegantes
da Marinha do Brasil.
A empresa deve garantir que não
sejam efetuados disparos quando verificada a presença
de cetáceos, sirênios ou quelônios
a menos de 500 metros do arranjo de canhões
de ar. Esta licença é válida
até o dia 31 de agosto de 2009, as condições
específicas constantes do processo de licenciamento.
Colaborou Julia Carricondo
Ascom/Ibama