17 de
Fevereiro de 2009 - Alex Rodrigues - Repórter
da Agência Brasil - Brasília - A ministra
Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou à Associação Brasileira
das Indústrias e Distribuidores de Produtos
de Fibrocimento (Abifibro) e à Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) o direito
de ingressarem como partes no processo que julga
a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) em que a Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) tenta
impugnar uma lei estadual que restringe o uso do
amianto em todo o estado do Rio de Janeiro.
As duas entidades pediam para
passar a integrar o processo na condição
de amicus curiae, instituto legal que permite que
terceiros tomem parte em uma demanda judicial onde
serão discutidas teses jurídicas que
afetem toda a sociedade.
A Abifibro justificava o pedido
alegando representar empresas que desenvolvem tecnologias,
que permitem a substituição do amianto
crisotila por outros produtos. A ministra, no entanto,
indeferiu o pedido por entender que a lei em análise
“não restringe as atividades desenvolvidas
pelas empresas representadas pela Abifibro”.
“Enxergo apenas uma mera coincidência
entre o interesse econômico de estímulo
ao consumo dos produtos fabricados por suas associadas,
constituídas de fibras alternativas, e o
conteúdo da lei ora contestada, restritiva
ao uso do amianto”, ponderou Ellen Gracie em seu
despacho, publicado ontem (16), no Diário
da Justiça.
Já a ANPT requisitava sua
admissão no processo por, estatutariamente,
atuar para “promover a defesa de direitos e interesses
coletivos e individuais de seus associados”, além
de colaborar com os Poderes Públicos “para
o desenvolvimento da Justiça e na defesa
dos interesses sociais”.
Para Ellen Gracie, no entanto,
a entidade não pode substituir ao Ministério
Público no cumprimento de suas atribuições
constitucionais, razão porque negou o pedido
da ANPT.
Já a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI)
pedia que o STF solicitasse à Universidade
de São Paulo (USP) informações
sobre um suposto estudo científico, que pesquisadores
da universidade estariam coordenando.
Segundo a confederação,
tal pesquisa visa “ampliar o conhecimento sobre
o real impacto da exposição ambiental
e ocupacional ao amianto e seus efeitos em relação
à saúde dos indíviduos” e seria
oportuno conhecer dados sobre o atual estágio
do trabalho, uma vez que “a definição
sobre o grau de nocividade do amianto crisotila
e a existência de limites seguros de tolerância
para seu uso controlado” são objeto de divergência
entre cientistas.
Para a ministra, no entanto, será
mais “conveniente e oportuno” que os especialistas
sejam ouvidos quando o STF estiver julgando a Adin,
que contesta a lei federal, que disciplina, em todo
o país, a extração, industrialização,
utilização, comercialização
e transporte do amianto e dos produtos em que a
fibra tenham sido empregada.
“É naquele processo, mais
abrangente, que se fará conveniente e oportuno
a oitiva das autoridades técnico-científicas
a respeito do grau de nocividade e do impacto da
utilização do amianto para a saúde
humana”, afirmou Ellen Gracie.
+ Mais
Justiça concede liberdade
a fazendeiro acusado de matar Dorothy Stang
16 de Fevereiro de 2009 - Da Agência
Brasil - Brasília - O acusado de mandar matar
a missionária americana, Dorothy Stang, Regivaldo
Pereira Galvão, conhecido como Taradão,
recebeu hoje (16) um habeas corpus do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1). Galvão
estava preso desde dezembro de 2008, por grilagem
e estelionato por apropriação de terras
públicas.
De acordo com a nota do Tribunal,
o principal fator levado em consideração
pela 3ª Turma do TRF-1 na decisão foi
o extenso prazo para a conclusão do inquérito
policial. Com a decisão, Galvão deve
aguardar em liberdade a conclusão das investigações
que devem terminar em 60 dias.
O processo será encaminhado
ainda para Procuradoria Regional da República
da 1ª Região para que um procurador
analise a possibilidade de entrar com um recurso
contra a decisão.
Em 2006, o Galvão conseguiu
um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF)
depois de ficar preso por mais de um ano pela morte
da missionária.
Galvão responde ainda a
outras ações por trabalho escravo,
crimes ambientais e fraudes contra a Superintendência
do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
+ Mais
Autoridades ambientais apreendem
aves e filhotes de cachorro em feira livre no Rio
15 de Fevereiro de 2009 - Cristiane
Ribeiro - Repórter da Agência Brasil
- Rio de Janeiro - Trezentas aves e dois filhotes
de poodle foram apreendidos hoje (15) durante uma
operação realizada por policiais do
Batalhão Florestal, Delegacia do Meio Ambiente,
fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
e por integrantes da Comissão de Defesa do
Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do
Estado em uma feira livre, na Praça São
Francisco Xavier, na Tijuca, na zona norte do Rio
de Janeiro.
Os animais estavam sendo vendidos
irregularmente no local por duas pessoas, que foram
levadas para a Delegacia do Meio Ambiente. Os bichos
foram encaminhados para o Centro de Tiragem do Ibama,
em Seropédica, na Baixada Fluminense.
De acordo com o presidente da
Comissão de Meio Ambiente da Alerj, deputado
André do PV, a comissão recebe de
dez a 15 denúncias, por semana, de tráfico
e comercialização de animais silvestres
e o objetivo, agora, é intensificar a fiscalização,
principalmente nas feiras livres armadas nos fins
de semana.
“O número de denúncias
vem aumentando bastante, então temos que
cobrar das autoridades competentes que intensifiquem
esse tipo de ação. Especificamente
na praça São Francisco Xavier, já
havíamos feito uma vistoria e constatado
que animais sofriam maus tratos, ficavam sem comida
e eram vendidos a preços que variavam entre
R$ 50 e R$ 400”, afirmou o parlamentar.
Entre as aves apreendidas, havia
calopsitas, trinca-ferros, curiós, sabiás,
papagaios e periquitos.
As pessoas detidas com as aves
prestaram depoimento na Delegacia do Meio Ambiente
e foram liberadas. Elas vão responder por
receptação qualificada e por crime
ambiental. Se condenadas, poderão pegar até
oito anos de prisão.