25 de Agosto de 2009
A BR 319 foi construída na década
de 70 e liga Manaus a Porto Velho. Depois de 30
anos, há projeto para repavimentação
que necessita de licenciamento ambiental.
Manaus, Brasil — Com o enterro do artigo da MP 462,
a BR-319 volta a obedecer aos procedimentos de licenciamento
vigentes há pelo menos duas décadas.
A MP 462, votada na quarta-feira
(19/06), continha uma perigosa “emenda contrabando”
que dispensaria a BR 319, assim como outras rodovias
federais incluídas no Plano Nacional Viário,
de licenciamento ambiental. Por 193 votos contra
164 o artigo foi retirado do texto da MP, que trata
de apoio financeiro aos municípios. Essa
foi a segunda tentativa de aprovar a medida. A primeira
foi feita por meio da MP 452 que, de tão
polêmica, perdeu a validade antes de ser votada
pelo Senado.
“Essa emenda foi parte de uma
estratégia para viabilizar a construção
da BR 319 a qualquer custo. O licenciamento ambiental
é um ponto forte da legislação
ambiental brasileira e não pode ser anulado
em prol de projetos políticos.”, disse Raquel
Carvalho, ecóloga do Greenpeace. Desde junho,
o licenciamento da BR-319, um dos principais projetos
do PAC, está suspenso, aguardando que o estudo
de impacto ambiental (EIA) seja complementado conforme
exigido pelo IBAMA. Somente após nova análise
do EIA, o processo será retomado.
Para pavimentar da BR-319 e fortalecer
sua candidatura ao governo do Amazonas, o Ministro
Alfredo Nascimento vem usando todas as estratégias
possíveis. Em 2005, tentou iniciar as obras
sem estudo de impacto. Com a obrigatoriedade de
licenciamento, passou a atacar o Ministério
do Meio Ambiente e buscar novas maneiras de emplacar
seu projeto. “Essa importante vitória para
a Amazônia só não será
comemorada pela bancada do Amazonas no Congresso
que, exceto por um único parlamentar, votou
em peso pela aprovação da medida”,
completa Raquel.