22 de Outubro de 2009 - Luana
Lourenço - Repórter da Agência
Brasil - Renato Araújo/Abr - Brasília
- O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, durante
entrevista coletiva - Brasília - Entidades
do setor elétrico conseguiram uma liminar
na Justiça Federal para derrubar a instrução
normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
que condiciona a construção de novas
termelétricas movidas a carvão e a
óleo à compensação das
emissões de carbono com reflorestamento e
investimentos em energias renováveis. O Ministério
do Meio Ambiente vai recorrer.
O Ibama foi notificado no fim
da tarde de ontem (21) da decisão do juiz
federal José Márcio da Silveira e
Silva, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal,
a pedido da Associação Brasileira
do Carvão Mineral, Associação
Brasileira de Geradoras Termelétricas, a
Associação dos Investidores em Autoprodução
(Abiape) e a Associação Brasileira
dos Produtores Independentes de Energia.
Na decisão, o juiz afirma
que o Ibama não tem competência para
regulamentar a compensação de emissões
de carbono, que deveria ser feita por lei e não
por instrução normativa.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos
Minc, disse hoje (22) que a decisão não
se sustenta e que o Ibama vai recorrer imediatamente.
“Não tem fundamento jurídico,
desconhece a legislação ambiental.
Não criamos nenhuma regra nova”, afirmou.
De acordo com a procuradora do Ibama, Andrea Vulcanis,
o juiz não ouviu o instituto antes de deferir
a liminar.
Minc disse que, na prática,
a liminar não vai alterar a atuação
do Ibama. O ministro espera balizar a manutenção
da regra em uma resolução do Conselho
Nacional do Meio Ambiente de 1986 que, segundo ele,
define que o Ibama tem o dever de exigir que os
empreendimentos mitiguem seus impactos ambientais.
“Térmicas, se preparem,
com ou sem instrução normativa vão
ter que plantar milhões de árvores.
Não será uma derrota do clima e uma
vitória do carvão.”
Segundo Minc, a obrigações
previstas na instrução normativa não
criam novos custos para os empreendimentos, como
argumenta o setor elétrico. “Apenas internalizamos.
Senão quem paga é a sociedade.”
Apesar da polêmica com o
setor elétrico, desde que entrou em vigor,
em abril, a regra não alterou nenhum dos
licenciamentos de termelétricas em andamento
do Ibama, de acordo com o presidente do instituto,
Roberto Messias. Os cinco empreendimentos em avaliação
atualmente já tinham recebido licença
de instalação antes da publicação
da norma. Segundo Messias, a maioria das térmicas
depende apenas de licenciamento estadual, que não
foram alteradas pela norma do Ibama.
A medida também gera controvérsias
dentro do governo. Em agosto, nove ministérios
enviaram uma carta à Casa Civil pedindo a
revogação da instrução
normativa.
Minc reconhece que a norma poderá
ser adaptada, a partir de resolução
do Conama, que ainda depende de votação
e poderá ampliar a aplicação
da regra para os licenciamentos estaduais.