Três
dias após Pick-upau anunciar desafetação,
governo confirma estratégia
Áreas do PE das Fontes do Ipiranga serão destinadas
a centro de exposições
18/10/2012
– Três dias após a Agência Ambiental
Pick-upau publicar matéria que, segundo uma fonte
do Palácio dos Bandeirantes, o governador do Estado
de São Paulo pretendia desafetar uma área
no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga – PEFI para
a ampliação do Centro de Exposição
Imigrantes, a informação é confirmada.
Através
da Mensagem A-nº 110/2012, Geraldo Alckmin, governo
de São Paulo recebe proposta de Projeto de Lei e
encaminha matéria ao presidente da Assembleia Legislativa
do Estado. O texto ainda diz que a Secretaria Estadual de
Meio Ambiente, comandada pelo deputado Bruno Covas, apresenta
através de manifestação, que ambas
as áreas estão descaracterizadas como parque.
Divulgação/Pick-upau |
|
Parque
Estadual das Fontes do Ipiranga. |
Leia
a integra dos ofícios encaminhados pelo governador
ao presidente da Assembleia Legislativa e do secretário
de planejamento ao Palácio dos Bandeirantes.
PROJETO
DE LEI Nº 604, DE 2012
Mensagem A-nº 110/2012, do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 17 de outubro de 2012.
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação
dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei que autoriza
a Fazenda do Estado a desafetar as áreas que especifica,
integrantes do “Parque Estadual das Fontes do Ipiranga”,
e dá providências correlatas.
A
medida preconizada decorre de estudos realizados no âmbito
da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional,
e se encontra delineada, em seus contornos gerais, no ofício
a mim encaminhado pelo Titular da Pasta, texto que faço
anexar, por cópia, à presente mensagem, para
conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostas,
assim, as razões determinantes de minha iniciativa,
e tendo em vista a natureza da matéria, venho solicitar
que a apreciação da propositura se faça
em caráter de urgência, nos termos do artigo
26 da Constituição do Estado, fazendo juntar
a documentação necessária à
instrução da matéria.
Ao
ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada
estima e consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A
Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado.
Processo: SPDR 2552/2012
Interessado: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assunto: Concessão do Recinto de Exposições
Sálvio Pacheco de Almeida Prado e as áreas
que o circundam.
Excelentíssimo
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação
de Vossa Excelência a proposta anexa, de anteprojeto
de lei complementar, que autoriza a Fazenda do Estado a
desafetar e a conceder o uso da área que especifica
e dá providências correlatas.
O
referido projeto de lei objetiva, por meio da desafetação
mencionada, viabilizar a concessão de uso e exploração
do Recinto de Exposições Sálvio Pacheco
de Almeida Prado e da área ocupada atualmente pela
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, pertencente ao
Estado de São Paulo, totalizando 382.162,60 m².
A área ocupada pelo Centro de Exposições
se encontra concedida desde 1993 - concessão autorizada
por meio da Lei Estadual nº 7.914, de 26 de junho de
1992, pelo prazo de 20 anos – sendo que o contrato
de concessão se encerra em março de 2013.
Desta forma, pretende-se ao renovar a possibilidade de concessão,
propor uma ampliação da área, de maneira
a atender aos atuais desafios do Estado de São Paulo.
Além
disso, pretende o presente projeto de lei, desafetar duas
outras áreas contíguas à área
a ser concedida - a primeira de 140.479,90m² e a segunda
de 312.674,30m² - considerando que, de acordo com a
Secretaria de Meio Ambiente, não conservam mais características
ecológicas e de interesse para a conservação
ambiental.
Da
proposta de concessão
O objetivo de realização de concessão
de uso e exploração da área, que totaliza
de 382.162,60 m², é atrair maiores oportunidades
de feiras e negócios para São Paulo, possibilitando
que a cidade retome sua posição de liderança
dentre os principais polos de eventos da América
Latina – posição perdida para as cidades
como Buenos Aires e Rio de Janeiro, dada a indisponibilidade
de espaços adequados para abrigar grandes eventos.
Como
parte da elaboração do projeto foi realizado
um estudo de vocação da área que demonstrou
que, enquanto o número de eventos de negócios
no mundo todo cresce a uma taxa de 6% (seis por cento) ao
ano, no Brasil este valor cresce a uma taxa muito superior,
igual a 22% (vinte e dois por cento), consolidando a grande
importância do país neste mercado.
Desta
forma, este projeto objetiva, além da atração
de feiras, exposições e eventos de grande
porte para a cidade de São Paulo, o fomento da economia
local, atração novos negócios, criação
de empregos e promoção de ações
de compensação ambiental.
O
projeto de concessão vem sendo elaborado pela Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Regional, em cooperação
com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e compreendeu,
além os estudos de vocação, elaboração
de estudos de implantação de equipamentos
e modelagem econômico financeira do projeto. O projeto
prevê a reforma e ampliação dos pavilhões
já existentes no Centro de Exposições,
bem como a adequação de estacionamentos compatíveis
com as áreas de exposições, de modo
a melhor atender à realização de eventos
de agronegócios, principal atividade realizada neste
espaço.
Segundo
estimativas da modelagem econômico-financeira, os
investimentos mínimos para satisfazer às condições
descritas acima são da ordem de R$ 200.000.000,00
(duzentos milhões de reais), a serem feitos pelo
concessionário. O concessionário deverá,
ainda, pagar ao Estado um valor de outorga fixa e um percentual
de 1% (um por cento) sobre seu faturamento. O prazo previsto
para a concessão é de até 30 anos.
O
concessionário poderá explorar economicamente
a área concedida a partir da realização
de investimentos em outros equipamentos, desde que relacionados
à atividade de fomento à realização
de feiras, exposições e eventos no Centro
de Exposições. Por meio de um estudo de vocação,
analisou-se que equipamentos poderiam ser mais adequados
para o fomento a estas atividades, e, a partir desta análise,
foram propostos os seguintes investimentos de referência,
além dos investimentos mínimos já descritos
acima: a) construção de um novo pavilhão
de exposição com possibilidade de adaptação
como um espaço Multiuso; b) Hotel de categoria econômica;
e c) Centrode Convenções. A modelagem do referido
estudo de referência teve como orientação
os parâmetros utilizados globalmente pela indústria
de eventos, que considera como críticos para a viabilidade
dos empreendimentos tanto o espaço físico
(terreno), como os equipamentos (investimentos na construção)
e a agenda de eventos. Os investimentos totais para a construção
dos equipamentos mínimos e de referência seriam
da ordem de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões
de reais).
Adicionalmente,
estima-se o valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões
de reais) para compensações viárias
e ambientais.
Dado
o caráter de utilidade pública na exploração
e uso do espaço público, tal concessão
possui como característica a restrição
das atividades permitidas para exploração
do concessionário, caso tais atividades sejam conflitantes
com os objetivos pretendidos da concessão. Assim,
o objetivo último do Estado é a atividade
de valorização do bem público e fomento
da economia paulista, e não a atração
de atividades de caráter mais lucrativo para o concessionário
e, consequentemente, para o Estado. Neste sentido, também
ressaltamos que o risco de exploração do bem
é do licitante, de modo que ele sempre deverá
honrar suas obrigações, independentemente
de sua situação econômico-financeira,
operando em um modelo que reduz ao máximo os riscos
ao Estado. Por fim, ressaltamos que a concessão prevê,
ao final de seu período de vigência, que os
bens (terrenos, edifícios existentes e construídos)
deverão ser devolvidos ao patrimônio do Estado
em condições adequadas.
Das
áreas a serem desafetadas Como forma de viabilizar
o projeto exposto, é fundamental a aprovação
da minuta de projeto de lei proposta, que trata da desafetação
de área denominada “Área Livre”,
definida como o restante do Parque Estadual Fontes do Ipiranga
e que compreende áreas diversas, sem mata natural.
O caput do artigo 6º do Decreto nº 52.281/69 dispõe
que “a área livre, citada no item IV do artigo
2º e marcada em branco, na planta que integra este
decreto, compreende as partes do Parque Estadual das Fontes
do Ipiranga que sofreram durante a sua existência,
um desmatamento total ou parcial, para fins de construções,
abertura de vias de comunicação, ajardinamento
e outros, assim como áreas cobertas pelos lagos artificiais
ali existentes.” Em complementação,
acrescentamos o exposto no parágrafo único
do artigo 6º, do já citado diploma regulamentar,
o qual determina que “esta área por não
possuir matas e não podendo, portanto, ser classificada
como “floresta de preservação permanente”
está liberada para as finalidades que o Governo do
Estado achar por bem lhe atribuir".
Além
da área destinada à concessão, propomos
a desafetação de duas outras áreas
contíguas à área em questão,
que compreendem áreas de 140.479,90 m² e de
312.674,30 m², ambas já descaracterizadas como
parque, conforme manifestação da Secretaria
de Meio Ambiente. No que se refere à primeira área,
propõe-se a desafetação e para que
sua utilização seja destinada à realização
de um novo projeto social, a ser implantado pelo Governo
do Estado de São Paulo no ano de 2013, sob responsabilidade
da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
No
que tange à segunda área, trata-se de atender
a uma solicitação da Secretaria de Meio Ambiente,
para retirar da condição do parque, área
que, após seccionada pela construção
da Rodovia dos Imigrantes, perdera suas características
ecológicas e de interesse para a conservação
ambiental.
As
desafetações foram submetidas e aprovadas
pelo Conselho do Patrimônio Imobiliário.
Cabe ainda mencionar que o Estado de São Paulo, por
meio da Secretaria do Meio Ambiente, vem realizando diversas
ações no sentido de promover o aumento das
áreas de parque no território paulista e reforço
às ações de proteção
ambiental, por meio de iniciativas como: a) início
da reintegração de área de 65.330m2
ao Instituto de Botânica, em junho de 2012, no município
de São Paulo, visando à preservação
de área do Córrego Pirarungaua, no Parque
Estadual das Fontes do Ipiranga (PEFI); b) desapropriação
de área conhecida como “Bumaruf”, relacionada
ao espólio de João Bumaruf, com o objetivo
de incorporá-la ao Parque Estadual das Fontes do
Ipiranga (conforme Decreto nº 58.108, de 05 de Junho
de 2012, que declara de utilidade pública o referido
imóvel, para fins de desapropriação);
c) implantação de novas e aprimoradas diretrizes
para o Parque Estadual Alberto Loefgren, também conhecido
como Horto Florestal, no município de São
Paulo; d) implantação de adequações
estruturais e organização do Parque Tizo,
com área de 1.300.000m2, nos municípios de
São Paulo, Osasco e Cotia; e f) criação
do Parque Estadual Nascentes do Paranapanema (PENAP), em
junho de 2012, no município de Capão Bonito,
região da Mata Atlântica, com área aproximada
de 22.000ha.
Ante
o exposto, considerando o alcance e a relevância da
medida e estando os autos instruídos em conformidade
com o Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007,
solicito a Vossa Excelência a aprovação
da medida em foco e seu posterior encaminhamento à
Assembleia Legislativa.
GESP,
16 de outubro de 2012.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Lei nº , de de de 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a desafetar as áreas
que especifica, integrantes do “Parque Estadual das
Fontes do Ipiranga”, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a:
I
- desafetar as seguintes áreas do “Parque Estadual
das Fontes do Ipiranga”, delimitadas nos termos da
Lei nº 10.353, de 17 de janeiro de 1969, pelo Decreto
nº 52.281, de 12 de agosto de 1969, descritas e especificadas
no Processo SPDR nº 2552/2012:
a)
382.162,60 m2 (trezentos e oitenta e dois mil cento e sessenta
e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados),
onde se encontra instalado o Recinto de Exposições
“Sálvio Pacheco de Almeida Prado”; b)
140.479,90 m2 (cento e quarenta mil quatrocentos e setenta
e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados),
onde se encontra instalado o Centro de Esportes, Cultura
e Lazer, administrado pela Secretaria de Desenvolvimento
Social.
c)
312.674,30 m2 (trezentos e doze mil seiscentos e setenta
e quatro metros quadros e trinta decímetros quadrados),
área seccionada pela Rodovia dos Imigrantes.
II
- conceder o uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, da área
a que se refere a alínea “a” do inciso
I deste artigo.
Artigo
2º - A concessão de uso será precedida
de procedimento licitatório na modalidade concorrência.
Parágrafo único - O edital de licitação
e o contrato de concessão de uso de que trata o “caput”
deste artigo deverão conter cláusulas que
estipulem:
1
- a efetiva utilização do imóvel para
os fins a que se destina, considerados eventos obrigatórios
a realização de feiras agropecuárias
e exposições programadas pela Secretaria de
Agricultura e Abastecimento;
2
- a obrigação de a concessionária realizar
obras necessárias à realização
de feiras, exposições e eventos, bem como
à instalação de equipamentos de apoio
para a consecução destes fins; 3 - a incorporação
ao patrimônio do Estado, ao término da concessão
de uso, das benfeitorias realizadas pela concessionária,
ainda que úteis ou necessárias, sem direito
a indenização;
4
- o pagamento, pela concessionária, da remuneração
pela outorga concedida, conforme critérios fixados
pelo edital, acrescido de percentual fixo calculado sobre
o faturamento;
5
- a vedação à prorrogação
do contrato de concessão de uso;
6
- a obrigatoriedade de a concessionária constituir-se
em Sociedade de Propósito Específico (SPE),
no prazo e nas condições estipulados no edital;
7
- a rescisão da concessão de uso em caso de:
a)
inadimplemento;
b) transferência do uso do imóvel a terceiros;
c) alteração do uso do imóvel para
fim diverso daquele estipulado no contrato de concessão.
Artigo
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de 2012.
Geraldo Alckmin
Veja
publicação no Diário Oficial
Da
Redação
Foto: Divulgação/Pick-upau
Saiba mais
Alckmin
pretende fazer obra em UC com ‘desafetação’
de área
Governo do SP enviará projeto de lei à Assembleia
para não ter que discutir questões legais
Governo
do Estado quer transformar parque estadual em centro de
exposições
Governador pretende construir arena para shows, complexo
hoteleiro e mega centro de exposições em uma
das últimas reservas de Mata Atlântica da capital
paulista
Jornalista
Luis Nassif repercute matéria sobre PEFI
Colunista publica reportagem sobre construção
polêmica que o governo de SP que fazer em unidade
de conservação
'Professor
da USP critica obta no 'Fontes do Ipiranga'
José Carlos Vaz adverte sobre obra faraônica
que governo quer fazer em UC
Vice-governador
de SP emite nota sobre caso "PEFI"
Guilherme Afif Domingos desvincula sua participação
em projeto que pretende dobrar centro de exposições
em uma Unidade de Conservação
Da
Redação
Fotos: Divulgação
_______________________________________
Sobre o Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
Também conhecido como Parque do Estado ou Parque
da Água Funda, o PEFI tem sua origem no século
XIX, precisamente em 12 de setembro de 1893. A partir da
Lei de 17 de agosto de 1892 que autorizava o reforço
do abastecimento de água em São Paulo, resultou
o Decreto Estadual nº 204 de 12 de setembro de 1893
que declarou de utilidade pública os terrenos da
Bacia do Ribeirão Ipiranga, pertencente à
época a diversos proprietários. O parque inicialmente
englobava uma área de 6.969.000 m2, cerca de 22%
maior do que é hoje. A área do parque evidência
suas qualidades e riquezas naturais que o coloca ainda como
referência na área dos conhecimentos científicos
voltados para a botânica e a zoologia. Na década
de 1920 instala-se no PEFI o Horto Botânico, hoje
denominado Jardim Botânico.
A
função de abastecimento de água findou-se
na década de 1930 com a reformulação
dos sistemas de abastecimento de água para o município.
Em
1942 a vocação do Parque reafirma-se com a
criação do Departamento de Produção
Animal-DPA, implantado através do Decreto-Lei nº
12.504 de 10 de janeiro de 1942. E com a reorganização
do Departamento de Botânica em meados de 1946 é
criada, em área transferida do DPA, a Escola de Horticultura
da Diretoria de Ensino Agrícola. Pouco mais tarde,
no mesmo ano, é criado o Instituto Astronômico
e Geofísico (IAG), incorporado à Universidade
de São Paulo através do Decreto nº 16.622,
de 30 de dezembro de 1946.
Posteriormente,
em 1953 a área da Escola de Horticultura é
cedida ao Serviço Social do Estado. Cerca de duas
décadas depois, em 1971, parte dessa área
é transferida para o Centro Estadual de Agricultura.
Outras
importantes alterações ocorrem na década
de 1950, quando, através do Decreto 30.487, de 24
de dezembro de 1957, instala-se no parque o Hospital Psiquiátrico
e o Departamento de Assistência aos Psicopatas, hoje
denominado Hospital CAISM Dr. David Capistrano da Costa
Filho.
Um
ano depois, em 1958, é criada a Fundação
Parque Zoológico de São Paulo. O Zoológico,
por força da Lei nº 5.116, de 31 de dezembro
de 1958, passa então a utilizar uma área transferida
do Instituto de Botânica. Posteriormente, em 1963,
o IAG, através da Lei nº 7.721, de 22 de janeiro
de 1963, transfere mais uma área para a Fundação
Parque Zoológico. Pouco mais tarde, em 1966, o IAG
concede mais uma porção de seu terreno, desta
vez para o Instituto de Botânica, que recebe esta
denominação em 1938.
Em
1969 a Siderúrgica Allipertti sofre uma ação
de desapropriação através do Decreto
50.620, de 31 de outubro de 1969, para ampliação
do Jardim Botânico.
No
início dos anos 70 começam as obras da construção
da Rodovia dos Imigrantes e muitas áreas foram incorporadas
pelo DERSA. Há inclusive algumas áreas remanescentes,
situadas depois das faixas de rodagem do que é hoje
a Avenida Ricardo Jafet, que estão completamente
dissociadas do PEFI, algumas inclusive invadidas.
Em
1972, é criado o Parque Simba Safári, em área
cedida pela Fundação Parque Zoológico
para a iniciativa privada. Recentemente a concessão
encerrou-se e a Fundação Parque Zoológico
assumiu as atividades, alterando o sistema de gestão
e a denominação para Zoo Safári, que
continua sendo uma das atrações do PEFI.
Em
1974, através do Decreto nº 3628 de 7 de maio
de 1974, a Fundação do Bem -Estar do Menor
-Pró-Menor, denominada Fundação do
Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP, a utilizar a titulo precário,
imóvel situado a Rua Ambores nº 145, então
Instituto de Menores Dona Paulina de Souza Queiroz.
Em
1975, o Instituto de Botânica sofre uma exclusão
de parte de sua área em favor de herdeiros de Salomão
Bumaruff - Processo nº 216/56 de 12 de abril de 1976,
1ª Vara da Fazenda Estadual. Ainda em 1975, o Instituto
de Botânica transfere parte de sua área para
a Fundação Parque Zoológico de São
Paulo - Processo 71.555/75, transferência esta assegurada
legalmente até a data de 31 de dezembro de 2008.
Neste
mesmo ano, foi criado o Instituto Geológico (IG),
vinculado à Secretaria da Agricultura, com a finalidade
de coordenar todos os trabalhos relacionados às áreas
de Geologia e Geodésia.
As
origens do instituto remontam à Comissão Geográfica
e Geológica (CGG) da Província de São
Paulo, criada em 1886, com o objetivo de planejar e executar
as pesquisas para subsidiar a ocupação do
território paulista. A CGG existiu durante 45 anos,
e seus serviços foram gradativamente sendo transferidos
para outras instituições antes de sua extinção,
particularmente para a Secretaria de Agricultura. Entre
as instituições estavam o Instituto de Botânica
e o Instituto Geográfico e Geológico (IGG).
O IGG foi transferido para a Secretaria de Economia e Planejamento
em 1975, e extinto no mesmo ano, originando o Instituto
Geográfico e Cartográfico (IGC) e o Instituto
Geológico (IG). Em 1976 o IG se instalou no Centro
Estadual da Agricultura, no PEFI.
A
Secretaria do Meio Ambiente foi criada pelo Decreto nº
24.932 de 24 de março de 1986, que instituiu o Sistema
Estadual do Meio Ambiente. Em 1987 os Institutos de Botânica
e o Geológico foram transferidos para esta pasta
(Decreto nº 26.942), mas continuaram fisicamente instalados
no PEFI.
Em
2001, a área pertencente a FEBEM (Decreto 3.628,
de 07/05/1974), é transferida para a Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social (Decreto nº
46.270, de 12/11/2001), onde foi criado o Centro de Esportes,
Cultura e Lazer. Este Centro conta com um complexo esportivo
e oferece um infocentro com acesso gratuito a Internet,
cursos profissionalizantes, atividades culturais, artísticas
e socioeducativas para toda a comunidade.
Em
2001, o antigo Instituto Astronômico e Geofísico
passou a se denominar Parque de Ciência e Tecnologia
da USP e em 2004, através do Decreto 48.604/04 foi
criado o Centro de Logística e Exportação
(CELEX) com objetivo de apoiar as empresas com informações
e fomento às atividades exportadoras do Estado de
São Paulo.
Por
fim, o PEFI abriga ainda o 97º Distrito de Polícia
Militar e o 2º Batalhão da Polícia Ambiental
do Estado de São Paulo, importantes colaboradores
na segurança dos usuários do PEFI e vigilância
deste Centro de Conservação de Biodiversidade
e do patrimônio Histórico destinado à
pesquisa, cultura, lazer, saúde, centro de negócios,
exportação e desenvolvimento nacional.
Acesse: www.condepefi.sp.gov.br