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- Redução de emissão de poluentes por veículos automotores
LEI No 8.723, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Como parte integrante da Política Nacional de Meio Ambiente, os fabricantes de motores e veículos automotores e os fabricantes de combustíveis ficam obrigados a tomar as providências necessárias para reduzir os níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado e outros compostos poluentes nos veículos comercializados no País, enquadrando-se aos limites fixados nesta lei e respeitando, ainda, os prazos nela estabelecidos.

O Transporte Solidário, no sentido do revezamento de veículos entre motoristas particulares, pode contribuir para melhoria da qualidade do ar na cidade de São Paulo, pois pode ajudar a reduzir a emissão de poluentes atmosféricos por parte dos veículos automotores.

Na região metropolitana de São Paulo a ocupação média dos veículos é de 1,5 pessoas por automóvel. Em decorrência disso, verificamos imensos congestionamentos, aumento da poluição do ar, maior tempo de viagem da população que circula pela cidade e agravamento de problemas de saúde, como estresse.

A prática do transporte compartilhado - a carona - entre os colegas de trabalho, pessoal das escolas, bairros, pode diminuir o número dos veículos em circulação e consequentemente a poluição.

A sugestão é a do aumento da ocupação dos automóveis, através de revezamento de veículos, de maneira a otimizar o uso dos carros utilizando ao máximo sua capacidade, contribuindo com a diminuição de veículos nas ruas, o que significa uma economia de combustível, diminuição da demanda de vagas nos estacionamentos, diminuição de acidentes, oferecendo resultados favoráveis tanto no plano individual como no coletivo e produzindo sobretudo uma mudança de atitude em relação ao uso do automóvel.

Para incentivar essa prática a Secretaria do Meio Ambiente desenvolveu um software que as pessoas podem adquirir gratuitamente, disponível via download (clique nas opções acima). Esse programa permite o cadastramento de pessoas de uma mesma comunidade interessados em formar grupos de carona. Ele cruza dados de itinerários através do CEP, definindo as compatibilidades de trajeto e fornecendo, inclusive, a descrição do perfil dos candidatos com detalhes que incluem se são ou não fumantes, hobby preferido, horários etc. Cada pessoa cadastrada recebe uma listagem com todas essas informações dos cadastrados com trajetos similares, ficando a seu critério formar um ou mais grupos de carona.

Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo

 
Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Cetesb – Agência ambiental do Estado de São Paulo (www.cetesb.sp.gov.br)
Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br)
Agência Brasil – (www.radiobras.gov.br)
Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ministério de Minas e Energia (www.mme.gov.br)
Ibama (www.ibama.gov.br)
Pick-upau – 2006 – São Paulo – Brasil
 
 
 
 

 

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