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Redução de emissão de poluentes
por veículos automotores
LEI No 8.723, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre a redução de emissão
de poluentes por veículos automotores e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1o Como parte integrante da Política Nacional
de Meio Ambiente, os fabricantes de motores e veículos
automotores e os fabricantes de combustíveis
ficam obrigados a tomar as providências necessárias
para reduzir os níveis de emissão de monóxido
de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos,
álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado
e outros compostos poluentes nos veículos comercializados
no País, enquadrando-se aos limites fixados nesta
lei e respeitando, ainda, os prazos nela estabelecidos.
O Transporte Solidário, no sentido do revezamento
de veículos entre motoristas particulares, pode
contribuir para melhoria da qualidade do ar na cidade
de São Paulo, pois pode ajudar a reduzir a emissão
de poluentes atmosféricos por parte dos veículos
automotores.
Na região metropolitana
de São Paulo a ocupação média
dos veículos é de 1,5 pessoas por automóvel.
Em decorrência disso, verificamos imensos congestionamentos,
aumento da poluição do ar, maior tempo
de viagem da população que circula pela
cidade e agravamento de problemas de saúde, como
estresse.
A prática do
transporte compartilhado - a carona - entre os colegas
de trabalho, pessoal das escolas, bairros, pode diminuir
o número dos veículos em circulação
e consequentemente a poluição.
A sugestão é
a do aumento da ocupação dos automóveis,
através de revezamento de veículos, de
maneira a otimizar o uso dos carros utilizando ao máximo
sua capacidade, contribuindo com a diminuição
de veículos nas ruas, o que significa uma economia
de combustível, diminuição da demanda
de vagas nos estacionamentos, diminuição
de acidentes, oferecendo resultados favoráveis
tanto no plano individual como no coletivo e produzindo
sobretudo uma mudança de atitude em relação
ao uso do automóvel.
Para incentivar essa
prática a Secretaria do Meio Ambiente desenvolveu
um software que as pessoas podem adquirir gratuitamente,
disponível via download (clique nas opções
acima). Esse programa permite o cadastramento de pessoas
de uma mesma comunidade interessados em formar grupos
de carona. Ele cruza dados de itinerários através
do CEP, definindo as compatibilidades de trajeto e fornecendo,
inclusive, a descrição do perfil dos candidatos
com detalhes que incluem se são ou não
fumantes, hobby preferido, horários etc. Cada
pessoa cadastrada recebe uma listagem com todas essas
informações dos cadastrados com trajetos
similares, ficando a seu critério formar um ou
mais grupos de carona.
Secretaria Estadual
de Meio Ambiente de São Paulo