A
Organização das Nações
Unidas – ONU propôs em 2015, que todos
seus países membros participassem de uma
nova agenda global sobre desenvolvimento sustentável,
e que nos quinze anos seguintes buscassem atingir
objetivos específicos. Assim foi criada a
Agenda 2030, composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, os ODS-ONU.
Países, empresas,
instituições e sociedade civil juntos
para atingir os ODS, de forma a assegurar os direitos
humanos, reduzir a desigualdade e a injustiça,
acabar com a pobreza, buscar a igualdade de gênero
e garantir os direitos das mulheres, combater os
efeitos das mudanças climáticas e
trazer alternativas para diferentes problemas da
humanidade.
Para a ONU a iniciativa
privada também é fundamental neste
processo, devido ao poder econômico, como
fomentador e desenvolvedor de tecnologias e inovações,
além de influenciar os diversos setores da
sociedade, incluindo fornecedores, colaboradores,
governos e consumidores. Veja a seguir as diretrizes
do ODS 14: Vida na Água. Conservação
e uso sustentável dos oceanos, dos mares
e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
Saiba mais
Objetivo 14. Conservação e uso sustentável
dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para
o desenvolvimento sustentável.
14.1 Até 2025,
prevenir e reduzir significativamente a poluição
marinha de todos os tipos, especialmente a advinda
de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos
e a poluição por nutrientes.
14.2 Até 2020,
gerir de forma sustentável e proteger os
ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos
adversos significativos, inclusive por meio do reforço
da sua capacidade de resiliência, e tomar
medidas para a sua restauração, a
fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos.
14.3 Minimizar e enfrentar
os impactos da acidificação dos oceanos,
inclusive por meio do reforço da cooperação
científica em todos os níveis.
14.4 Até 2020,
efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca,
ilegal, não reportada e não regulamentada
e as práticas de pesca destrutivas, e implementar
planos de gestão com base científica,
para restaurar populações de peixes
no menor tempo possível, pelo menos a níveis
que possam produzir rendimento máximo sustentável,
como determinado por suas características
biológicas.
14.5 Até 2020,
conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas,
de acordo com a legislação nacional
e internacional, e com base na melhor informação
científica disponível.
14.6 Até 2020,
proibir certas formas de subsídios à
pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a
sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam
para a pesca ilegal, não reportada e não
regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios
como estes, reconhecendo que o tratamento especial
e diferenciado adequado e eficaz para os países
em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos
deve ser parte integrante da negociação
sobre subsídios à pesca da Organização
Mundial do Comércio.
14.7 Até 2030,
aumentar os benefícios econômicos para
os pequenos Estados insulares em desenvolvimento
e os países menos desenvolvidos, a partir
do uso sustentável dos recursos marinhos,
inclusive por meio de uma gestão sustentável
da pesca, aquicultura e turismo.
14.a Aumentar o conhecimento
científico, desenvolver capacidades de pesquisa
e transferir tecnologia marinha, tendo em conta
os critérios e orientações
sobre a Transferência de Tecnologia Marinha
da Comissão Oceanográfica Intergovernamental,
a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar
a contribuição da biodiversidade marinha
para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento,
em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento
e os países menos desenvolvidos.
14.b Proporcionar
o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala
aos recursos marinhos e mercados.
14.c Assegurar a conservação
e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos
pela implementação do direito internacional,
como refletido na UNCLOS [Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito
do Mar], que provê o arcabouço legal
para a conservação e utilização
sustentável dos oceanos e dos seus recursos,
conforme registrado no parágrafo 158 do “Futuro
Que Queremos”. Fonte: ONU/PNUD
Da Redação,
com informações da ONU/PNUD |