29/05/2025
– A Câmara dos Deputados aprovou o projeto
da Lei do Mar (Lei 6969/13), que cria a Política
Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação
e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho
(PNGCMar). A proposta estabelece princípios
e diretrizes para promover a preservação
ambiental e o desenvolvimento sustentável
dessas áreas. O texto agora segue para o
Senado. A aprovação ocorreu pouco
após o Senado aprovar o PL do licenciamento
ambiental, considerado por críticos um retrocesso
na legislação ambiental brasileira.
O
relator da Lei do Mar, deputado Túlio Gadêlha
(Rede-PE), destacou que o projeto busca equilibrar
os aspectos econômicos, sociais e ambientais
da sustentabilidade, em conformidade com a Constituição.
Segundo ele, a proposta é essencial para
enfrentar as mudanças climáticas e
garantir segurança jurídica a setores
como a pesca, exportação de pescado,
uso da energia dos mares e turismo. Gadêlha
também ressaltou a importância de proteger
os oceanos, preservar a biodiversidade e promover
o desenvolvimento sustentável das comunidades
ribeirinhas diante dos crescentes desastres climáticos.
Com quase
8 mil quilômetros de litoral, a zona costeira
do Brasil abriga cerca de 48 milhões de pessoas
em 443 municípios. Quando consideradas as
áreas até 150 km da costa, esse número
sobe para 112 milhões de habitantes, representando
54,8% da população brasileira, segundo
o Censo 2022. A Lei do Mar abrange as águas
interiores e o espaço marinho sob jurisdição
brasileira, estabelecendo regras para o controle
e fiscalização de atividades, embarcações,
instalações e recursos naturais —
vivos ou não — tanto na água
quanto no leito e subsolo marinho.
O projeto
da Lei do Mar define o sistema costeiro-marinho
como o conjunto de ecossistemas presentes no espaço
marinho e na zona costeira. O espaço marinho
inclui até 200 milhas náuticas (370,4
km) da plataforma continental e sua extensão,
enquanto a zona costeira abrange 274 municípios
em 17 estados, conforme o PNGC II de 1997. O PL
determina que planos diretores municipais e regionais
incluam diretrizes para a conservação
e uso sustentável desses ecossistemas. Também
estabelece que, nas zonas de transição
com biomas como Mata Atlântica, Caatinga,
Pampa e Amazônia, deve prevalecer o regime
jurídico mais favorável à proteção
da biodiversidade e dos recursos naturais.
O projeto
da Lei do Mar amplia a fiscalização
na zona contígua brasileira — faixa
entre 12 e 24 milhas náuticas da costa —
para incluir o cumprimento de leis e regulamentos
ambientais, além das normas já previstas
(aduaneiras, fiscais, de imigração
e sanitárias). Para facilitar a aprovação
na Câmara, o relator retirou do texto propostas
como a inclusão de normas do Conama sobre
áreas de preservação permanente
(APPs) nas zonas costeiras e a criação
do Fundo Mar, que previa uso de royalties do petróleo.
Da Redação,
com informações de agências
de notícias
Matéria elaborada com auxílio de Inteligência
Artificial
Fotos: Reprodução/Pixabay
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